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Pela segurança das crianças no trânsito

    Os órgãos fiscalizadores de trânsito estão autorizados a multar motoristas que transportarem crianças sem assentos que tenham o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

    Saiba qual a cadeirinha adequada para cada criança

    A lei de 2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran – Código 519-30, Artigo 168) determina a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas de forma específica para cada faixa etária. O não cumprimento da lei acarreta em uma infração gravíssima, o que significa uma multa alta (R$ 191,54) e sete pontos na carteira de habilitação.

    Além disso, o carro fica detido até ser efetuada a correção para acomodação da criança.

    Conheça qual a cadeirinha indicada para seu filho, lembrando que, mais do que a idade, o peso e a altura são determinantes na escolha:

    Cadeirinha para transportar criança

    Bebê-conforto

    É a indicada para recém nascidos com até cerca de 9kg, em média, ou até 13kg, de algumas marcas. Elas são mais reclinadas e devem ser colocadas de costas para o banco dianteiro.

    Vêm com um cinto de segurança de cinco pontos, que protege o bebê nos locais corretos, sem correr o risco de machucá-lo em algum acidente.

    Muitas vezes essa cadeirinha pode ser facilmente retirada, e até acoplada a alguns carrinhos (o chamado travel system), permitindo que o bebê seja transportado sem acordar.

    Poltronas reversíveis

    Carregam desde recém nascidos (que passaram de 9 ou 13kg) até crianças de aproximadamente 16kg ou mais, dependendo do modelo.

    Elas podem ser instaladas de costas ou de frente para o banco traseiro, sendo que o primeiro modo é mais recomendado para bebês menores, por proteger melhor o pescoço em caso de acidentes.

    Essa posição, inclusive, deve ser mantida pelo máximo de tempo possível, de acordo com o limite de peso de cada modelo.

    Essas poltronas, normalmente, têm cintos de cinco pontos, mas alguns modelos podem funcionar de uma forma que a criança utilize o cinto do próprio carro.

    As poltronas não reversíveis, que só podem ser utilizadas viradas para frente, são adequadas apenas para crianças que já passaram os 9kg, ou já têm um ano. Verifique sempre o manual antes de comprar.

    Poltronas para o posicionamento do cinto do carro, assentos de elevação ou boosters

    São poltronas ou “banquinhos” que servem para deixar a criança mais alta no carro, a fim de que ela possa utilizar o cinto próprio da forma adequada.

    Este tipo de assento têm opção de vir com ou sem encosto, mas o que o possui garante mais segurança e posiciona melhor a parte superior do cinto.

    De acordo com a resolução do Contran, apenas crianças acima de 4 anos podem utilizar este assento, e devem utilizá-lo até completar 7 anos e meio, ou chegar a 1,45m.

    Cuidados com a instalação da cadeirinha também são muito importantes.

    Os pais devem garantir que ela está bem firme e que o cinto esteja justo na criança.

    Vale lembrar que os pais não devem andar no banco de trás com o filho no colo, pois isso apresenta riscos de esmagamento no caso de algum acidente.

    Com a cadeirinha correta e a instalação mais segura, os passeios serão melhores e mais tranquilos.

    Após a idade adequada, as crianças podem ficar sem utilizar nenhum tipo de assento extra específico, mas devem trafegar no banco de trás e com o cinto de segurança do carro, pelo menos, até completar dez anos.


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