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Discriminar pessoas com HIV/aids é crime

    Lei criminaliza discriminação de pessoas com HIV/aids

    símbolo da luta contra aidsLegislação prevê punição de um a quatro anos de prisão para condutas preconceituosas em escolas, postos de saúde e ambientes de trabalho.

    Foi publicada em 03-06-2014, no Diário Oficial da União, lei que criminaliza a discriminação de pessoas com HIV/aids. A norma prevê punição de um a quatro anos de prisão para as seguintes condutas discriminatórias contra soropositivos:

    • recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
    • negar emprego ou trabalho;
    • exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
    • segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
    • divulgar a condição de pessoa com HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
    • recusar ou retardar atendimento de saúde.

    A lei entrou vigor na data de sua publicação.

    Matéria – Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil – Agência Brasil

    Editor Graça Adjuto