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Planos de saúde entenda os termos técnicos, ANS

    Glossário Temático da Saúde Suplementar

    Material reúne as principais expressões utilizadas pela reguladora na relação com os beneficiários.

    Você sabe o que significa uma operadora de saúde ter sua carteira alienada, um hospital ser acreditado ou ter direito à cobertura assistencial de referência?

    Explicações para estes termos técnicos da área da saúde, informações que podem fazer toda a diferença na hora de escolher um plano ou fazer uso do já contratado, estão disponíveis na segunda edição do Glossário Temático da Saúde Suplementar (PDF), lançado pela Agência Nacional de Saúde (ANS).

    Organizado em parceria com o Ministério da Saúde (MS), a edição soma 243 verbetes, com tradução para o inglês e o espanhol.

    O objetivo da publicação, segundo a ANS, é disseminar os termos utilizados pelo setor e ampliar o conhecimento institucional dos beneficiários dos planos.

    O material reúne os principais termos técnicos utilizados pela agência na relação com beneficiários, prestadores de serviço e operadoras.

    Com o glossário a reguladora procura fornecer aos usuários da saúde referências para a compreensão exata de termos e conceitos, definir a atuação de cada termo nos diferentes contextos do setor e eliminar ambiguidades para facilitar a comunicação.

    O Glossário Temático faz parte do Projeto de Terminologia da Saúde do MS e da área de Gestão do Conhecimento da reguladora. Para a elaboração desta edição, foi constituído em 2008 um grupo técnico com a participação de integrantes de todas as diretorias da ANS.

    Nesta segunda edição foram incluídos, além de novas expressões e atualizações, termos equivalentes em língua espanhola e inglesa a cada um dos 243 verbetes que constituem o glossário. No final da publicação também estão listadas as terminologias em espanhol – português e inglês – português.

    Saúde de A a Z:

    Acreditação de estabelecimentos em saúde: Processo formal pelo qual um órgão independente avalia e reconhece que uma instituição de saúde atende a padrões aplicáveis, predeterminados e publicados.

    Beneficiário titular: É o beneficiário de plano privado de assistência à saúde cujo contrato o caracteriza como detentor principal do vínculo com uma operadora.

    Carência de plano privado de assistência à saúde: Período corrido e ininterrupto, determinado em contrato, contado a partir da data de início da vigência do contrato do plano privado de assistência à saúde, durante o qual o contratante paga as contraprestações pecuniárias, mas ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas no contrato.

    Diretoria Colegiada: Grupo diretivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) composto por até cinco diretores, sendo um deles seu diretor-presidente.

    Exclusão de cobertura assistencial: Situação na qual, de acordo com a legislação e o contrato, procedimento e/ou evento em saúde não são de cobertura obrigatória pela operadora de plano privado de assistência à saúde.

    Fundo dedicado ao setor de saúde suplementar: Fundo administrado por instituições financeiras conveniadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de aplicações exclusivas de participantes do setor de saúde suplementar, cujas cotas podem ser utilizadas como ativos garantidores e são automaticamente vinculadas à ANS.

    Medicina de grupo: Modalidade na qual é classificada uma operadora que se constitui em sociedade que comercializa ou opera planos de saúde, excetuando-se as classificadas nas modalidades: administradora, cooperativa médica, autogestão, filantropia e seguradora especializada em saúde.

    Operadora de plano privado de assistência à saúde: Pessoa jurídica constituída sob a modalidade empresarial, associação, fundação, cooperativa, ou entidade de autogestão, obrigatoriamente registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que opera ou comercializa planos privados de assistência à saúde.

    Seguradora especializada em saúde: Empresa constituída em sociedade seguradora com fins lucrativos que comercializa seguros de saúde e oferece, obrigatoriamente, reembolso das despesas médico-hospitalares ou odontológicas, ou que comercializa ou opera seguro que preveja a garantia de assistência à saúde, estando sujeita ao disposto na Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001, sendo vedada a operação em outros ramos de seguro.

    Visita técnica: Procedimento in loco na operadora de planos privados de assistência à saúde para verificação de controles internos, governança, confiabilidade das informações e validação dos dados transmitidos para os sistemas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Fonte: O Globo